Fica concedido , em caráter provisório, o abono de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensalmente, aos servidores ativos municipais e aos da Câmara, e de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) aos inativos e pensionistas.
Art. 2º.
O abono de que trata o art. 1° deverá ser pago a partir do corrente mês de junho e vigorará até que sejam reajustados os vencimentos e proventos dos beneficiados pela presente Lei.
Art. 3º.
Para atender as despesas criadas pelo art. 1°, fica anulada a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) A - fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública de Cr$ 800.000,00; 8.63.4 - letra A - Fornecimento de HP para as bombas Cr$ 500.000,00; 8.63.4 - letra C - fornecimento de energia elétrica para a Estação de tratamento de Àgua - Cr$ 300.000,00; 8.81.4 - letra B - Material para construção de calçadas, custeio de óbras em geral, explosivos e outros - Cr$ 400.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 4 de junho de 1962.
Lei Ordinária nº 365/1962 -
04 de junho de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de junho de 1962
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