Fica o Poder Executivo autorizado adquirir 1 (um) rôlo comprensor, tipo "TANDEM", para pavimentação.
Art. 2º.
Para atender a compra do rôlo comprensor de que trata o artigo procedente, fica aberto o crédito especial de quantia de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), cuja despesas correrá por conta do excesso de arrecadação que os Índices técnicos permitirem, no corrente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 15 de junho de 1962.
Lei Ordinária nº 367/1962 -
15 de junho de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de junho de 1962
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