Concede Isenção de Imposto de Licença aos veículos de uso exclusivo dos Magistrados de uso exclusivo dos Magistrados desta Comarca, fornecendo-lhes as respectivas chapas brancas.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A Municipalidade concederá, aos Magistrados que tiveram jurisdição sôbre o Município, isenção dp Impôsto de Licença para os veículos de uso exclusivo dos mesmos.
Art. 2º.
Ser-lhes-ão fornecidas as respectivas chapas brancas, enquanto o Govêrno Estadual não fornecer aos referidos Magistrados as viaturas para suas diligências judiciárias.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 11 de junho de 1962.
Lei Ordinária nº 368/1962 -
11 de junho de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de junho de 1962
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