Fica aprovada a Primeira Revisão do Plano
Plurianual para o período de 2010- 2013, conforme discriminada nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras delas decorrentes.
Artigo 2º - O Plano Plurianual será atualizado ou
modificado automaticamente conforme execução das autorizações expressas nas leis orçamentárias anuais no período de sua vigência ou mediante projetos de leis específicos, passando a integrá-lo na forma estabelecida no ato de abertura do crédito adicional, dispensada a republicação do Plano Plurianual.
Artigo 3º- As metas e os valores anuais aprovados
neste Plano Plurianual serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentos Anuais e demais legislações pertinentes editadas, durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita e visando atender a busca do equilíbrio financeiro estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 4º- Ocorrendo alterações na estrutura administrativa, mediante lei específica, ou abertura de créditos adicionais, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as metas fixadas por órgão e por projeto/atividade na lei de orçamento em curso.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2.011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2010