Fica denominada de "Praça Piloto Nodesto", a área fronteiriça ao Aeroporto Internacional desta cidade, com as seguintes confrontações: ao norte, com o pavilhão do Aeroporto; ao Sul, com a rua Portocarrero; a Leste com o prolongamento da rua José Fragelli; e a Oeste com o prolongamento da rua Marechal Deodoro.
Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipall
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 1962