Fica elevado para NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) o padrão 1-C do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Corumbá.
Art. 2°.
A despesa decorrente do artigo anterior, correrá por conta da dotação própria do Orçamento para 1968, ficando entretanto o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a respectiva dotação quando a mesma se mostrar insuficiente, de acordo com o que preceitua o artigo 3° da Lei n° 517 de 9 de novembro de 1967.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MT, 05 DE FEVEREIRO DE 1968.
Lei Ordinária nº 534/1968 -
05 de fevereiro de 1968
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de fevereiro de 1968
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