Fica concedida uma pensão no valor de NCr$ 82,50 (oitenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) à viúva do Ex-servidor desta Municipalidade, senhora JACI LEONARDA DE OLIVEIRA.
Art. 2°.
A despesa constante desta Lei, correrá por verda própria do Orçamento do exercício de 1968, Tabela VII - BEM ESTAR SOCIAL - Pensionista - Pensões Diversas.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1968.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MT, 02 DE ABRIL DE 1968.
Lei Ordinária nº 536/1968 -
02 de abril de 1968
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de abril de 1968
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