Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 2 (duas) bombas de recalque, com motores elétricos, para o Serviço de Abastecimento de Água.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 1968