Fica concedido ao Centro dos Estudantes Secundários de Corumbá, um auxilio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) que serão destinados a cobrir despesas contraídas em virtude da realização do 1° Congresso Municipal dos Estudantes Secundários de Corumbá.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de julho de 1962