Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbá, autorizado a abrir um Crédito Suplementar de NCr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS), suplementar a seguinte tabela:
TABELA VIII
SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
b) Sub-programa 6.2 OBRAS NOVAS
4.0.0.0. - Despesas de Capital
4.1.0.0. - Investimentos
4112-99 - Inicio de obras
Para atender despesas de qualquer natureza com inicio de obras programadas pelo Govêrno................NCr$ 500.000,00
Art. 2°.
As despesas decorrentes com a abertura do presente crédito, correrão por conta do saldo apurado em balanço em dezembro de 1967.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 24 DE JULHO DE 1968.
Lei Ordinária nº 547/1968 -
24 de julho de 1968
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de julho de 1968
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