Fica autorizada a implantação, no âmbito da Administração Direta, autarquias e fundações municipais, do Programa Municipal de Aprendizagem pra Adolescentes e Jovens de Corumbá, através de entidades sem fins lucrativos previamente inscritas na Secretaria Executiva de Assistência Social, na forma do Art. 431, das Consolidações das Leis do Trabalho - CLT.
As entidades sem fins lucrativos de que trata o caput deste Artigo contratarão adolescentes e jovens inscritos no Programa sob regime de contrato de aprendizagem, observadas as disposições de Decretos-Lei n°. 5.452, de 1o de maio de 1.943 - Consolidações das Leis do Trabalho - CLT e Lei Federal n°. 10.097, de 19 de Dezembro de 2.000.
O Programa Municipal de Aprendizagem para Adolescentes e Jovens de Corumbá tem por objetivos:
Proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional que possibilite oportunidade na área de administração;
Oferecer aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional que possibilite oportunidade na área de administração.
Estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir o seu processa de escolarização.
O Programa de que trata esta Lei será dirigido a adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, oriundos de famílias com renda per capta de até um salário mínimo/que estejam cursando ensino fundamental ou médio e atendam as demais condições definidas pela Secretaria Executiva de Assistência Social.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
As despesas referentes à contratação dos aprendizes, na forma estabelecida pela legislação Federal mencionada no Artigo 1o. desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações executoras do programa.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander Jose Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de janeiro de 2011