Os padrões de vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal, ficam valorizados de acordo com a tabela anexa, que faz parte integrante da presente LEI.
Art. 2°.
Os proventos dos funcionários inativos e dos pensionistas serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
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VALORES DOS NÍVEIS DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEIS 1 968 1 969
16 NCr$ 250,20 NCr$ 335,30
15 242,40 303,00
14 216,70 270,90
13 190,90 235,70
12 175,40 219,30
11 165,00 206,30
10 154,80 193,50
9 144,40 180,30
8 139,90 174,90
7 134,20 167,30
6 129,00 161,30
5 123,80 154,80
4 113,70 148,40
3 113,50 141,90
2 108,40 135,50
1 103,20 129,00
VALORES DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS DE COMISSÃO
1-C NCr$ 600,00 NCr$ 750,00
2-C 306,90 383,70
3-C 270,10 337,70
4-C 235,00 293,80
5-C 198,50 248,20
6-C 162,50 203,20
7-C 126,50 158,20
VALORES DOS SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
1-F 26,90 33,70
2-F 20,70 25,90
3-F 15,50 19,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 29 DE NOVEMBRO DE 1968.
Lei Ordinária nº 555/1968 -
29 de novembro de 1968
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de novembro de 1968
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