Fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações orçamentárias constantes na Tabela II, a seguir descriminadas:
TABELA II
41 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Secretaria de Fazenda
Administração Superior
3.1.30-11 Serviços de Terceiros
c) Comissões Bancárias........................NCr$130.000,00
DÍVIDA PÚBLICA
4.3.0.0. Transferência de Capital
4.3.1.0. Amortização da Dívida Pública
4311-13 Fundada Interna
c) Para atender ao pagamento de operações de crédito, conforme
o artigo 4° da Lei n° 517 de 9.11.67.....................NCr$ 250.000,00
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 1968