Fica o PREFEITO MUNICIPAL autorizado a contrair junto ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO um empréstimo de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), por antecipação da receita do I.C.M. e de acordo com o item II do artigo 30 da Lei Orgânica dos Municípios.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de março de 1969