Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto no Banco da Lavoura de Minas Gerais S/a., Agência desta cidade, até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) como operação de antecipação de crédito, oriundo da receita de 1963, com o prazo de até 180 dias.
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 1962