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Art. 1°.
Fica autorizado o Executivo Municipal a criar 34 (trinta e quatro) cargos de Professor Primário A - nível 5.
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Art. 2°.
A despesa decorrente da ampliação do Quadro de Professor Primário, correrá por conta da dotação própria do Orçamento do corrente exercício.
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Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MT, 22 DE ABRIL DE 1969.
Lei Ordinária nº 564/1969 -
22 de abril de 1969
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de abril de 1969