Fica concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Sindicato dos Taifeiros e Panificadores em Transporte Fluviais no Estado de Mato Grosso, para construção de sua sede própria.
Art. 2°.
A despesa decorrente da presente Lei, cerrará por conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos permitirem.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 15 de outubro de 1962
Lei Ordinária nº 391/1962 -
15 de outubro de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de outubro de 1962
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