Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com a firma BLOKRET PAVIMENTAÇÕES ARTICULADAS S/A, contrato para pavimentação de 60.000 m2 (sessenta mil metros quadrados) de vias e logradouros publicos nos têrmos do contrato assinado em 27 de janeiro de 1968.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 1969