Fica concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), sindicato dos Oficiais de Maquinas em Transportes Fluviais no Estado Mato Grosso, para a construção de sua sede própria
Art. 2º.
A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação que em índices técnicos permitirem
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 15 de outubro de 1962.
Lei Ordinária nº 392/1962 -
15 de outubro de 1962
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de outubro de 1962
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