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Art. 1°.
Fica considerada de utilidade pública, para todos os fins de direitos de LEI e GINÁSIO E ESCOLA NORMAL "IMACULADA CONCEIÇÃO", desta cidade.
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Art. 2°.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 23 DE JULHO DE 1969.
Lei Ordinária nº 572/1969 -
23 de julho de 1969
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de julho de 1969