Fica dispensado de pagamento de Imposto devidos à Prefeitura Municipal de Corumbá, o Snr. Raimundo José da Costa.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1962