Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar, por escritura pública, com o RIACHUELO FUTEBOL CLUBE, a área de terreno urbano com 2.022,70 m2, situado na rua COLOMBO, nesta cidade, medindo 35,80m de frente por 56,50m de fundos, confinando: ao NORTE com a rua Colombo (35,80m); ao SUL com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Corumbá (35,80m); ao NASCENTE com terrenos de propriedade da SSCH e Riachuelo Futebol Clube (56,50m); ao POENTE com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Corumbá (56,50m).
Art. 2°.
A Prefeitura Municipal rebeberá, em permuta, a área de terreno urbano com 1.123,50m2, situado na rua Frei Mariano nesta cidade, medindo 15,00m de frente por 74,90m de fundos, confinando ao NORTE com terreno de propriedade do Riachuelo Futebol Clube (74,90m); ao SUL com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Corumbá (74,90m) ao NASCENTE com a rua Frei Mariano (15,00) e ao POENTE com terreno da Prefeitura Municipal de Corumbá (15,00m).
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 10 DE NOVEMBRO DE 1969.
Lei Ordinária nº 577/1969 -
10 de novembro de 1969
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de novembro de 1969
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