Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com a CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A., contrato de fornecimento de energia para a rede de iluminação pública, nos têrmos da minuta do contrato que possa fazer parte integrante desta Lei.
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 1969