Fica aberto no corrente exercício, um Crédito especial na importância de Cr$ 503.576,00 (Quinhentos e treis mil quinhentos setenta e seis cruzeiros) para atender ao pagamento do Abono Provisório, autorizado pela Lei número 365, de 4 de junho de 1962 Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), e do Snr. Leovegildo Vilalva Penha, seus proventos do mês de Dezembro de 1961 Cr$ 3.576,00 (Treis mil quinhentos setenta e seis cruzeiros).
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro de 1962