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Art. 1°.
Fica concedido aos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Corumbá, um aumento de 25% (vinte e cinco) sobre seus atuais vencimentos.
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Parágrafo único
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Estende-se aos inativos e pensionistas o disposto neste artigo.
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Art. 2°.
A despesa decorrente da presente LEI correrá à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
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Art. 3°.
Esta LEI entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 16 DE DEZEMBRO DE 1969.
Lei Ordinária nº 581/1969 -
16 de dezembro de 1969
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de dezembro de 1969