A partir do presente exercício fica aumentado para cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) o auxilio anual destinado ao Serviço de Assistencia aos Menores de Corumbá (Same).
Art. 2º.
A despesa decorrente com a execução da presente lei correrá por verba propria do orçamento vigente Assistencia Social 8.29.4, letra "c", suplementandoes, quando necessario.
Parágrafo único
-
Do proximo orçamento constará na mesma rúbrica e total dêsse auxílio anual.
Prefeitura Municipal de Corumbá, trinta e um de julho de mil e novecentos e sessenta e um.
Lei Ordinária nº 300/1961 -
31 de julho de 1961
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de julho de 1961
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