Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Praticos Arrais e Mestres de Pequena Cabotagem em Transportes Fluviais de Corumbá, para construção de sua séde propria, o terreno de propriedade do Patrimonio Municipal, situado na Ladeira Cunha e Cruz, com a área de 88,15m². (oitenta e oito metros e quinze decimetros quadrados), com a seguinte delimitação: a o sul com terreno pertencente ao Sindicato dos Operarios e Carpinteiros Fluviais de Corumbá; ao Norte com terreno do Sindicato dos Contra-Mestres.
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 1961