Fica o Poder Executivo autorizado a cultivar plantas como Crotalária (Crotalária Juncea L), Citronela (Citronela Cymbopogom Nardus), Neem (Azadirachta Indica-jus) entre outras, consideradas combatentes ao Aedes Aegypt, em pontos Públicos estratégicos do Município de Corumbá, como praças, parques lineares, rotatórias, bem como pra ornamentar prédios públicos e demais localidades públicas para o cultivo das mesmas.
As plantas consideradas combatentes ao aedes aegypts aludidas no caput deste artigo, devem ser definidas de acordo com critérios estabelecidos, quando da regulamentação desta Lei, após um vasto estudo técnico realizado pelo Órgão Competente do Poder Executivo. '
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias para o desenvolvimento dos estudos especializados referentes as plantas abrangidas nesta Lei. . '
O Executivo Municipal fica autorizado a promover campanhas de conscientização sobre a relevância da utilização das referidas plantas no combate à dengue.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de janeiro de 2011