Os padrões ou classes de vencimentos dos funcionários públicos municipais, estabelecidos pelo decreto n° 75, de 5 de novembro de 1945, modificadas pelas Leis Municipais ns. 61, de 24 de mais de 1952; 132 e 135, de 30 de novembro de 1955; 179, de 29 de mais de 1957 e 277, de 27 de abril de 1960, ficam valorizadas pela forma abaixo:
| Classes | Vencimento Mensal Cr$ | Classes | Vencimento Mensal Cr$ |
| A B C D E F G H | 6.100,00 6.280,00 6.460,00 6.650,00 7.010,00 7.370,00 7.740,00 8.100,00 | I J K L M N O P Q | 8.540,00 9.090,00 9.230,00 9.910,00 12.610,00 14.200,00 14.900,00 15.600,00 16.300,00 |
| Referências | Salário Mensal Cr$ | Referência | Salário Mensal Cr$ |
| I II III IV V VI VII VIII IX | 6.100,00 6.280,00 6.425,00 6.650,00 6.740,00 6.850,00 7.010,00 7.190,00 7.270,00 | X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII | 7.560,00 7.740,00 7.920,00 8.100,00 8.280,00 8.470,00 8.650,00 8.830,00 9.010,00 |
| CARGOS | Mensal Cr$ |
| Secretário Municipal - em comissão Oficial de Gabinete - em comissão Inspetor de Ensino Municipal - em comissão Diretor das Escolas Municipais - em comissão Médico Municipal - em comissão Dentista Municipal - em comissão Diretor da Biblioteca Municipal - Função gratificada Veterinário - Função gratificada | 20.000,00 8.100,00 8.540,00 8.540,00 14.200,00 14.200,00 6.280,00 9.900,00 |
Os proventos e pensões dos Inativos e Pensionistas sofrerão os seguintes acréscimos:
" " de 1.001,00 " 2.000,00 80%
" " de 2.001,00 " 3.350,00 60%
" " de 3.351,00 " 4.000,00 50%
" " de 4.001,00 " 5.000,00 40%
" " de 5.001,00 " 5.500,00 30%
Pensionistas - Pensão atual até 1.500,00 50%
" " de 1.501,00 " 2.700,00 40%
" " de 2.701,00 " 4.000,00 30%
" " de 4.001,00 em diante 10%
de conformidade com o Quadro anexo que fará parte integrante desta Lei.
| Superintendente de Secretaria | classe "N" | Cr$ 14.200,00 |
| Auxiliar da Secretaria | classe "M" | Cr$ 12.610,00 |
| Porteiro contínuo | classe "L" | Cr$ 9.910,00 |
| Servente e Zelador | classe "E" | Cr$ 7.010,00 |
| Porteiro contínuo | classe "D" | Cr$ 3.000,00 |
| Gratificação do Guarda Municipal | Cr$ 3.000,00 |
Luis Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de agosto de 1961