É autorizado o Prefeito Municipal a vender 70.000 (setenta mil) ações ordinárias da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, de propriedade deste Municipio.
Art. 2°.
Os ônus resultantes da constituição de procuradores, corretagem e despesas de viagens, necessárias à execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria orçamentária, suplementada se necessário, ou ainda através de credito especial, aberto para êsse fim.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 23 DE ABRIL DE 1.972.
Lei Ordinária nº 640/1972 -
23 de abril de 1972
DOUTOR BRENO DE MEDEIROS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de abril de 1972
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