Fica instituída, a partir de 11 de julho do corrente ano, uma pensão mensal de Cr$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos cruzeiros) à Senhora Dna. Benvinda Campos Dias, viúva do ex-funcionário municipal aposentado, Valeriano Dias.
Parágrafo único -
A partir de 1° de agosto do corrente ano a referida pensão fica aumentada para Cr$ 3.680,00 (Treis mil seiscentos e oitenta cruzeiros), de conformidade com a percentagem prevista na nova tabela de proventos, anexa a Lei n° 304.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei no presente exercício, fica anulada a importância de Cr$ 13.033,30 (Treze mil trinta e tres cruzeiros e trinta centavos), da verba do Orçamento vigente, rubrica 8.90.0 - tabela VII - Encargos Diversos - Inativos, que fica transferida para a rubrica 8.95.0 - Pensões iversas, suplementando-a com o necessário correspondente já incluido e previsto para aumento de pensões, constante do artigo 2° da Lei n° 305, de 1° de setembro do corrente ano.
Art. 3º.
Os efeitos desta Lei vigorarão a partir de 11 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Corumbá, 18 de setembro de 1961.
Lei Ordinária nº 306/1961 -
18 de setembro de 1961
Luiz Lins
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de setembro de 1961
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.