As casas de diversões fixas, recolherão o Imposto de Jogos e Diversões até 3 (três) dias uteis após o espetáculo e as não permanentes, recolherão o mesmo Imposto 12 horas também após o espetáculo.
Parágrafo único -
O não recolhimento dentro do prazo estipulado no artigo primeiro, acarretará ao devedor a multa de 10% e mais 1% de juros de móra ao mês.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 19 de outubro de 1961
Lei Ordinária nº 311/1961 -
19 de outubro de 1961
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de outubro de 1961
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