Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A uma área de 8.533,80 ms2 (oito mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e oitenta centímetros quadrados) conforme projeto anéxo, que faz parte integrante desta Lei, com as seguintes confrontações: Ao NORTE com a rua sem denominação; ao SUL com a Estrada do "Gaturama"; ao NASCENTE com área pertencente a quem de direito e ao POENTE com área pertencente a quem de direito.
Art. 2°.
A área, objeto da presente doação, corresponde aos traçados de ruas existentes em área de propriedade da Centrais Elétricas Matogrossenses S/A e destinar-se-à à construção da Substação rebaixadora da cidade, ponto terminal da Linha de Transmissão de 138 KV, do sistema energético "Campo Grande-Corumbá".
Art. 3°.
Fica estipulado o prazo máximo de dois (2) anos para o início da instalação mencionada no artigo anterior, sob pena de reversão da referida área do domínio do Município.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 15/05/1973.
Lei Ordinária nº 662/1973 -
15 de maio de 1973
GERALDINO MARTINS DE BARROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de maio de 1973
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