Fica anulada do Orçamento vigente, da Tabela Serviços Públicos Municipais - Serviço de abastecimento de Água - rubrica 8.63.4. Despesas Diversas: a) Fornecimento de H.P para as bombas, a importância - de Cr$ 62.932,00 (sessenta e dois mil novecentos trinta e dois cruzeiros) para atender ás despesas decorrentes do artigo 1° da Lei n° 509 de 11 de Outubro de 1961.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de novembro de 1961