Fica assegurado ao Cidadão Idoso, maior de 60 (sessenta) anos, o acompanhamento em tempo integral de um dos familiares ou responsável legal, nos casos de internação nas acomodações inferiores, dos estabelecimentos de atendimento a saúde, localizados no Município de Corumbá-MS.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, cortados da data de sua publicação, estabelecendo a penalidade em caso do não cumprimento.
É obrigatória a afixação do número e da emenda da presente Lei, no local especifico do estabelecimento de saúde, onde sé efetiva a internação.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de janeiro de 2011