Fica aberto no corrente exercício um crédito especial na importância de Cr$ 17.000,00 (dezesete mil cruzeiros), afim de atender ao pagamento de funcionarios da Câmara Municipal, de conformidade com o ato n/ 20, de 31 de Dezembro de 1958 e Fôlha de Gratificação datada de 29 de dezembro de 1959, do Legislativo Municipal
Art. 2º.
Para atender a despesa decorrente do artigo 1°, fica anulada a mesma importância da Tabela "Obras e Melhoramentos Públicas - Construção de próprios públicos 8.87.4. - Despesas Diversas: letra b) Conservação e reparos de prédios alugados no Municipio.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Corumbá, 28 de novembro de 1961
Lei Ordinária nº 324/1961 -
28 de novembro de 1961
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de novembro de 1961
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