O Poder Executivo fica autorizado a adquirir, pelo melhor preço e condições de pagamento, 1 (um) máquina motoniveladora para os serviços da Municipalidade.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 1961