Lei Ordinária nº 333/1961 -
09 de dezembro de 1961
Dôa ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriarios (IAPI) uma área de terreno, constituida de dois quarteirões com um total de 15.545,88 m².
A Câmara Municipal de Corumbá decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida, por doação, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriarios, uma àrea de terreno com 15.545, 88 m², com o fim especial de, nela, ser construído um conjunto residencial para os seus associados.
Parágrafo único -
A área concedida será constítuida de duas quadras com 7.772,94 m², cada uma, separadas por uma alameda de 15 metros de Largura por 130,20 m de extensão a terá as seguintes delimitações:
ao Norte: com a alameda projetada sem denominação, separando-a dos terrenos da Cia. Cimentos - Portland Corumbá; Ao Sul, com rua existente, sem denominação a Leste, com alameda projetada, sem denominação, separando-a das propriedades do Snr. Paulo Leandro, e a Oeste, com a Avenida Nossa Senhora da Candelária.
Art. 2º.
O beneficiado pela presente Lei fica obrigado, dentro do prazo de dois (2) anos, contados da data de sua sanção, a dar inicio à construção do Conjunto Residencial, sob pena de perder o direito sobre a referida área que, então será revertida ao patrimônio do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 9 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 333/1961 -
09 de dezembro de 1961
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de dezembro de 1961
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