Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à tabela Administração Geral - Seção de Expediente - 8.09.4 - Despesas Diversas - a) Publicações de Editais e outros, afim de atender ao pagamento de diversas publicações desta Prefeitura, á diversas editoras desta cidade.
Art. 2º.
Para atender a despesa decorrente do artigo 1°, fica anulada a mesma importância da Tabela Divisa Publica - Fundada Interna - Amortização - 8.73.4 - Despesas Diversas - Amortização do empréstimo contraido com a Caixa Econômica § Federal do Rio de Janeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Corumbá, 14 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 335/1961 -
14 de dezembro de 1961
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de dezembro de 1961
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