Fica aberto, no corrente exercício, o crédito suplementar de Cr$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), afim de atender ao pagamento de 1 (uma) mesa, 2 (duas) poltronas e 10 (dez) cadeiras, adquiridas do Senhor Gilberto Santos Silva, suplementação que deverá ser feita á Tabela Administração geral - Secção de Expediente - rubrica 8.09.2 - Material Permanente: Aquisição de móveis, marquinas de escrever e calcular.
Art. 2º.
Para atender à despesa decorrente do artigo 1°, fica anulada a mesma importância da tabela Obras e Melhoramento Públicos - Construção e Conservação de Rodovias- - rubrica 8.82.4. - Despesas Diversas b) Construção e Reparos de Estradas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, cessando sua vigência no dia 30 de Junho de 1962.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 29 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 338/1961 -
29 de dezembro de 1961
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1961
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