Fica aberto, no corrente exercicio, crédito suplementar a Tabela Administração geral - Secção de Expediente - rubrica 8.09.3., na quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de impressos e materiais de expediente, fornecidos à Prefeitura Municipal de Corumbá, pélas firmas barros & Teixéira Limitada e Grafica Matogrossense.
Art. 2º.
Para atender a despesa decorrente do pagamento de que trata o artigo 1°, fica anulada a mesma importância de Tabela Divida publica - Fundada Interna - Amortização - rubrica 8.73.4. - Despesas Diversas - Amortização do Empréstimo contraído com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 29 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 339/1961 -
29 de dezembro de 1961
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1961
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