Fica concedido, ao Sindicato dos Taifeiros, Culinarios e Panificadores em Transportes Fluviais no Estado de Mato Grosso, desta cidade, uma área de terreno de forma trapezoidal, medindo 90.60 m² para construção de sua sede propria.
§ 1º -
A área constante do artigo 1° limita-se ao Norte com terreno pertencente à Prefeitura Municipal; medindo 14,60m; ao Sul com terreno pertencente ao Sindicato dos Oficiais de Máquinas em transportes Fluviais do Estado de Mato Grosso, medindo 15m,60; a Leste com arruamento projetado, medindo 6,20 m; a Oeste, com a Ladeira Cunha a Cruz, medindo 6,00m.
Art. 2º.
O prazo para inicio das obras será de 2(dois) anos, após a publicação da presente Lei e de 5 (cinco) anos para o seu término, revertendo a área ao Patrimônio Municipal, na falta de cumprimento dêstes prazos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corumbá, 29 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 340/1961 -
29 de dezembro de 1961
Edimir Moreira Rodrigues
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1961
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