Ficam aumentadas de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) as subvenções ao Ásilo da Velhice Desamparada e ao Abrigo Ismael, hoje "Lar do Ismael".
Art. 2º.
A despesa com o aumento das subvenções de que trata o artigo anterior será coberta por um crédito especial ao valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a ser pago no ano de 1961, devendo, aos futuros orçamentos constar da Verba própria.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 30 de dezembro de 1960.
Lei Ordinária nº 290/1960 -
30 de dezembro de 1960
Salomão Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de dezembro de 1960
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.