Fica concedida, a partir de 12 de janeiro de 1961, uma pensão mensal de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) à viúva do falecido ex-prefeito de Corumbá, Sr. Octacilio Faustino da Silva, Sra Margareth Pinsderff da Silva.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei no corrente exercício serão cobertas com os recursos constantes de exesso da arrecadação, previsto por meio de índice técnico, e do exercício de 1962 em diante, constarão por conta da verba própria dos futuros orçamentos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá em 27 de janeiro de 1961.
Lei Ordinária nº 293/1961 -
27 de janeiro de 1961
Salomão Baruki
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de janeiro de 1961
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