Fica, o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a mandar reparar o relógio público da cidade, existente no entroncamento das ruas 13 de Junho e Frei mariano.
Art. 2º.
O crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas decorrentes com o referido serviço, será aberto em ocasião oportuna.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 14 de março de 1961
Lei Ordinária nº 294/1961 -
14 de março de 1961
José Antunes da Costa Filho
Vice Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de março de 1961
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