Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.028,60 (dois mil e vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos), a contar de 1° de janeiro do corrente ano, a viúva do ex-funcionário João Teodoro de Araújo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei no corrente exercício serão custeadas com a transferência da importância correspondente, da verba 8.99.4, letra "e" - Despesas não Previstas - do Orçamento Vigente
Art. 3º.
A partir do próximo exercício, a pensão de que trata a presente Lei constará da verba própria, em rubrica - Pensões Diversas
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 14 de março de 1961.
Lei Ordinária nº 295/1961 -
14 de março de 1961
José Antunes da Costa Filho
Vice Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de março de 1961
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