Fica concedida no Sr. Antônio Monéa, proprietário de uma fábrica de ladrilhos, artefatos de cimento. granito etc., pelo prazo de 3 (três) anos, a partir do exercício de 1961 (mil novecentos e sessenta e um), isenção dos impostos de licença, predial e indústria e profissão.
José Antunes da Costa Filho
Vice Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 1961