Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Sindicato dos Conferentes de Cargas em Transportes Fluviais no Estado de Mato Grosso, cem sede em Corumbá, uma área de terreno para o fim que específica.
A Câmara Municipal de Corumbá decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Conferentes de Cargas em Transportes Fluviais no Estado de Mato-Grosso, com sede nesta cidade, uma área de terreno do Município, com 100 (cem) metros quadrados, limitando-se: ao Norte, com a rua Manoel Cavassa; ao Nascente, com a travessa sem denominação, ao Sul, com terrenos da municipalidade e ao Poente, com a Ladeira Cunha e Cruz.
Art. 2º.
A área de terreno, objeto da doação que esta Lei autoriza, destina-se à construção da sede social da entidade donatária, não podendo ser utilizada para outro fim, sob pena de reverter-se ao domínio Municipal, independente de qualquer forma de processo.
Parágrafo único
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O prazo para início da construção de que trata o artigo anterior será de 2(dois) anos, a partir do início da vigência desta Lei, finde o qual reverterá o terreno ao domínio municipal, independente de qualquer forma de processo, na falta de cumprimento deste dispositivo, por parte da entidade donatária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 30 de Junho de 1981
Lei Ordinária nº 298/1961 -
30 de junho de 1961
José Antunes da Costa Filho
Vice Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 1961
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