- DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 336.832.320,00 (trezentos e trinta e seis milhões e oitocentos e trinta e dois mil e trezentos e vinte reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO TESOURO O.FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 183.674.600 122.356.090 306.030.690
. Receita Tributária 24.497.700 280.000 24.777.700
. Receitas de Contribuição 2.800.000 6.950.000 9.750.000
. Receita Patrimonial 420.000 4.477.170 4.897.170
. Receita de Serviços 590.000 - 590.000
. Transferências Correntes 152.191.200 93.061.900 245.253.100
. Outras Receitas Correntes 3.175.700 11.087.020 14.262.720
.Receita de Contribuições RPPS - 6.500.000 6.500.000
RECEITAS DE CAPITAL 53.777.230 - 53.777.230
. Operações de Crédito 9.562.000 - 9.562.000
. Transferências de Capital 42.263.260 - 42.263.260
. Outras Transferências de Capital 1.951.970 - 1.951.970
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (22.975.600) - (22.975.600)
RECEITA TOTAL 214.476.230 122.356.090 336.832.320
Art. 4º A receita será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, estimada para o orçamento fiscal em R$ 287.958.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e novecentos e cinqüenta e oito mil reais) e para o orçamento da seguridade social em R$ 48.874.320,00 (quarenta e oito milhões e oitocentos e setenta e quatro mil e trezentos e vinte reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
. Despesas Correntes 150.309.200 67.209.440 217.518.640
. Despesas de Capital 96.120.300 14.494.400 110.614.700
. Reserva de Contingência 2.500.000 - 2.500.000
. Reserva do RPPS - 6.198.980 6.198.980
RECEITA TOTAL 248.929.500 87.897.820 336.832.320
Art. 6º A despesa do Poder legislativo, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO
R$ 1,00
PODER LEGISLATIVO
DISCRIMINAÇÃO TESOURO O.FONTES TOTAL
Câmara Municipal 8.829.600 0 8.829.600
Art. 7º A despesa do Poder Executivo, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO, ENTIDADE E FUNDO
R$ 1,00
PODER EXECUTIVO
DISCRIMINAÇÃO TESOURO O.FONTES TOTAL
Governadoria 14.014.200 0 14.014.200
Fundo Especial da Procuradoria do Município - 118.000 118.000
Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal 9.277.500 6.302.500 15.580.000
Fundo Municipal de Turismo - 211.500 211.500
Secretaria Municipal de Gestão Governamental 5.724.500 - 5.724.500
Fundo Municipal de Investimentos Sociais - 2.707.500 2.707.500
Secretaria Municipal de Finanças e Administração 28.582.900 - 28.582.900
Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores - 14.150.000 14.150.000
Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania 2.753.000 - 2.753.000
Fundo Municipal de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - 42.315.000 42.315.000
Fundo Municipal de Educação 15.712.500 13.900.000 29.612.500
Fundação de Esportes de Corumbá 1.032.000 2.807.000 3.839.000
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - 138.000 138.000
Secretaria Municipal das Ações Sociais 1.355.100 - 1.355.100
Fundo Municipal de Saúde 26.637.730 28.780.920 55.418.650
Fundo Municipal de Assistência Social 2.829.000 3.066.900 5.895.900
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - 169.000 169.000
Fundo Municipal Antidrogas -FUMDROGAS - 44.970 44.970
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural 5.783.700 - 5.783.700
Fundação Terra Pantanal 594.400 500.000 1.094.400
Fundo Municipal de Meio Ambiente - 1.810.600 1.810.600
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado 85.595.100 1.315.000 86.910.100 0 2.700.200
Agência Municipal de Trânsito e Transporte 1.940.000 2.600.000 4.540.000
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito - 6.000 6.000
Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá - 86.200 86.200
Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FHIS 2.642.000 2.642.000
Reserva de Contingência 2.500.000 - 2.500.000
DESPESA TOTAL 213.161.230 123.671.090 336.832.320
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2010, a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º. Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes legislativo e executivo, limitado ao fixado na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 29 – A da Constituição Federal.
§ 2º. Os recursos alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos suplementares, inclusive para a cobertura de passivos contingênciais, riscos fiscais e outros imprevistos previstos no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares, excluídos do limite fixado no artigo anterior, destinados à cobertura de despesas, limitado à diferença apurada no balanço de 2009 em relação a 2008.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a abrir o orçamento da Câmara Municipal de Corumbá para o exercício 2.010, no valor de R$ 9.360.000,00 (nove milhões, trezentos e sessenta mil reais), excluídas as despesas com inativos e pensionistas, remanejando e adequando o Orçamento do Município para atender este dispositivo, mediante a abertura de crédito suplementar, excluído do limite autorizado no Artigo 9º desta Lei e seus respectivos parágrafos.
Art. 11 O Poder Executivo é autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da sua competência.
Parágrafo único. Para implementar as metas e ações estabelecidas nesta lei, fica autorizada a celebração de convênios e termos de parcerias pelo Poder Executivo, observada a legislação Federal que disciplina a matéria.
Art.12 Em atendimento as normas constantes do parágrafo único do art. 5º, combinado com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão efetivar remanejamento de valores nos elementos de despesas de seus respectivos orçamentos, dentro dos limites aprovados por grupo de despesas nesta lei, diretamente em seus sistemas eletrônicos, mediante ato próprio.
Art.13 Fica aprovada a revisão da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias na forma do detalhamento constante nos anexos da receita, desta lei, elaborado em conformidade com as alterações imposta pela Portaria Conjunta nº. 03 de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de Orçamento Federal – SOF e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que aprova os Manuais de Receita Nacional e de Despesa Nacional.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009