Fica, o poder Executivo, autorizado a prorrogar, por mais dois (2) antes o prazo de que trata a Lei 243, de 24 de de julho de 1959.
Parágrafo único -
Reverterá a aludida área, objeto da presente Lei, ao domínio Municipal, independente do processo judicial ou administrativo, caso as obras não se iniciaram ou concluírem dentro do prazo de que trata o artigo anterior.
Art. 2º.
O prazo de mais dois (2) anos, de que trata o artigo 1° da presente Lei, será contado a partir de 10 de outubro de 1960.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 21 de julho de 1961.
Lei Ordinária nº 299/1961 -
21 de julho de 1961
José Antunes da Costa Filhos
Vice Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de julho de 1961
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